A Prefeitura do Rio foi condenada a indenizar uma família em R$ 20 mil após uma professora de matemática seduzir uma aluna de 13 anos em uma escola municipal em Realengo, na Zona Oeste do Rio, em 2010. Na época, a estudante teve um “relacionamento amoroso” com a servidora pública, que chegou a dizer que era apaixonada pela menina. Agora, a jovem e a mãe receberão a indenização por danos morais, com juros e correção, por decisão da 15ª Câmara Cível, como noticiou a coluna de Ancelmo Gois no Globo desta terça-feira. A funcionária pública foi presa após a repercussão do caso, mas encontra-se em liberdade desde fevereiro de 2011.
De acordo com a decisão, o comportamento da professora não “estava em harmonia com as funções de docente, mesmo fora do ambiente escolar” e não é “razoável aceitar-se que pessoa a quem se confere a nobre atribuição de educar crianças e adolescentes se valham da inexperiência própria da tenra idade para estabelecer relação amorosa com elas”.
Para a Justiça, a professora precisava conter seus impulsos e não corresponder os sentimentos demonstrados pela aluna, que ainda “não tinha o discernimento e o desenvolvimento mental necessários para interpretar suas emoções”.
A desembargadora relatora do caso destacou que os jovens possuem uma quantidade infinita de informações, inclusive de conteúdo sexual, divulgadas na internet e redes sociais hoje em dia. Portanto, a percepção que têm da realidade é muito diferente das gerações anteriores, mas que, mesmo assim, não se pode admitir que constituam relações amorosas com pessoa adulta, “cujo alto grau de discernimento e consciência são inegáveis”. Na decisão, ela ainda completa que “o que se espera de um educador é que cumpra seu mister social de auxiliar a criança e o adolescente no seu desenvolvimento como pessoa”.